O ideal de uma ação recíproca de auxílio e de desenvolvimento entre a família e a sociedade encontra-se muitas vezes, e em termos bastante graves, com a realidade de uma separação, mais que de uma contraposição.
Com efeito, como continuamente denunciou o Sínodo, a situação que numerosas famílias encontram em diversos países é muito problemática e até, decididamente, negativa: instituições e leis que desconhecem injustamente os direitos invioláveis da família e da mesma pessoa humana, e a sociedade, longe de se colocar ao serviço da família, agride-a com violência nos seus valores e nas suas exigências fundamentais. Assim a família que, segundo o desígnio de Deus, é a célula base da sociedade, sujeito de direitos e deveres antes do Estado e de qualquer outra comunidade, encontra-se como vítima da sociedade, dos atrasos e da lentidão das suas intervenções e ainda mais das suas patentes injustiças.
Por tudo isto, a Igreja defende aberta e fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado. De modo particular, os Padres Sinodais recordam, entre outros, os seguintes direitos da família:
– o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar;
– o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;
– o direito à intimidade da vida conjugal e familiar;
– o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial;
– o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir;
– o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias;
– o direito de obter a segurança física, social, política, económica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos;
– o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar;
– o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas, económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer directamente quer através de associações;
– o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever;
– o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc. mediante instituições e legislações adequadas;
– o direito à distração honesta que favoreça também os valores da família;
– o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente;
– o direito de emigrar como família para encontrar uma vida melhor.
Retirado da Exortação Apostólica Familiaris Consortio, de sua Santidade Papa João Paulo II
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