Marta Nogueira
30 Dezembro 2021
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A importância de refletir na carta dos direitos da família

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O ideal de uma ação recíproca de auxílio e de desenvolvimento entre a família e a sociedade encontra-se muitas vezes, e em termos bastante graves, com a realidade de uma separação, mais que de uma contraposição.

Com efeito, como continuamente denunciou o Sínodo, a situação que numerosas famílias encontram em diversos países é muito problemática e até, decididamente, negativa: instituições e leis que desconhecem injustamente os direitos invioláveis da família e da mesma pessoa humana, e a sociedade, longe de se colocar ao serviço da família, agride-a com violência nos seus valores e nas suas exigências fundamentais. Assim a família que, segundo o desígnio de Deus, é a célula base da sociedade, sujeito de direitos e deveres antes do Estado e de qualquer outra comunidade, encontra-se como vítima da sociedade, dos atrasos e da lentidão das suas intervenções e ainda mais das suas patentes injustiças.

Por tudo isto, a Igreja defende aberta e fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado. De modo particular, os Padres Sinodais recordam, entre outros, os seguintes direitos da família:

– o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar;

– o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;

– o direito à intimidade da vida conjugal e familiar;

– o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial;

– o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir;

– o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias;

– o direito de obter a segurança física, social, política, económica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos;

– o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar;

– o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas, económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer directamente quer através de associações;

– o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever;

– o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc. mediante instituições e legislações adequadas;

– o direito à distração honesta que favoreça também os valores da família;

– o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente;

– o direito de emigrar como família para encontrar uma vida melhor.

 

Retirado da Exortação Apostólica Familiaris Consortio, de sua Santidade Papa João Paulo II

 

Shear it!

Marta Nogueira

Membro da Comunidade Canção Nova. Licenciada em Comunicação Institucional e atua nas Medias Digitais da Canção Nova. instagram: martanogueira.cn

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