No dia 30/01/23, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, por maioria, pela inconstitucionalidade da lei de despenalização da eutanásia.
Esta é a segunda vez em que toma a mesma decisão relativamente à matéria. O acórdão lido declarou a violação do “princípio de determinabilidade das leis”. O presidente da República Portuguesa havia feito o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal e, agora, vai devolver o diploma à Assembleia da República. Marcelo Rebelo de Sousa questionou a nova definição de “doença grave e incurável”, em detrimento de “doença fatal”.
Após uma declaração de inconstitucionalidade e um veto político, na anterior legislatura, o Parlamento voltou a aprovar a despenalização da eutanásia a 9 de dezembro de 2022, apesar de pareceres médicos e científicos contra a eutanásia. O novo diploma deixou cair a exigência de “doença fatal” e alargou o âmbito da morte medicamente assistida. Estabelecia que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
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