Nos tempos difíceis que estamos a viver, devido à pandemia do Covid-19, a Conferência Episcopal Portuguesa reafirma as determinações expressas no Comunicado do dia 13 de março, nomeadamente a “suspensão da celebração comunitária da Santa Missa até ser superada a atual situação de emergência”.
Conforme o Decreto da Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, aprovado por mandato do Sumo Pontífice apenas para este ano de 2020 (19.03.2020), que acabamos de receber, a Conferência Episcopal determina quanto segue a propósito da Semana Santa e do Tríduo Pascal:
1. A data da Páscoa, que é Coração do ano litúrgico e não uma festa como as outras, não pode ser transferida;
2. A celebração dos mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, sem a participação física dos fiéis, aconteça no cumprimento das deliberações das autoridades civis e de saúde e segundo a real possibilidade;
3. Os Bispos darão indicações para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início que julgarem mais oportuna, de modo a que se possam unir em oração nas respetivas habitações;
4. As transmissões das celebrações litúrgicas são em direto, não gravadas, aliás como tem acontecido;
5. O Bispo Diocesano tem a faculdade de adiar a Missa Crismal para uma data posterior;
6. O Bispo Diocesano decidirá o que achar oportuno em relação à celebração dos mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal nos mosteiros, seminários e comunidades religiosas, assim como a possibilidade de transferir para datas mais convenientes as expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal.
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