Decreto do Papa soma «aceitação de uma morte certa e a curto prazo» ao martírio e ao reconhecimento de «virtudes heróicas»
Cidade do Vaticano, 11 jul 2017 – O Papa Francisco publicou o decreto que apresenta a “oferta da vida” como novo modelo jurídico para a abertura de processos de beatificação e canonização, distinto do “martírio” e do reconhecimento das “virtudes heróicas”.
De acordo com a carta apostólica em forma de “motu próprio” (documento assinado pelo próprio Papa), a “oferta da vida” tem de acontecer “de forma livre e voluntária” e corresponder a uma “heroica aceitação por caridade de uma morte certa e a curto prazo”.
Os critérios apontados pelo documento divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé indicam também a necessária ligação entre a “oferta da vida” e a “morte prematura” e o exercício das “virtudes cristãs antes de dar a vida”.
A “existência de fama de santidade” depois da morte e a “necessidade de um milagre para a beatificação, ocorrido depois da morte do Servo de Deus e por sua intercessão” são outras duas condições para a santidade de quem dá a vida.
A “oferta da vida” é a quarta via para os processos de canonização, que a partir de hoje se junta ao martírio, ao exercício das “virtudes heróicas” e à canonização “equipolente” (por decisão explícita do Papa).
Os processos de canonização que se incluem na categoria da “oferta da vida” seguem as normas dos casos das virtudes heroicas, começando primeiro na fase diocesana, com a recolha de documentação relativa ao candidato, a que se segue a fase romana, onde os processos são avaliados na Congregação para as Causas dos Santos, de acordo com a legislação da Santa Sé e as alterações introduzidas pelo Papa Francisco e publicadas no dia 3 de março de 2016.
O documento pontifício, que entrou em vigor no mesmo dia da promulgação, define como “dignos de especial consideração e honra aqueles cristãos que, seguindo mais de perto as pegadas e os ensinamentos do Senhor Jesus, ofereceram de forma voluntária e livremente a vida pelos outros” perseverando “até à morte neste propósito”.
Aliás, prossegue o motu proprio, “a oferta heroica da vida, sugerida e apoiada pela caridade, exprime uma verdadeira, plena e exemplar imitação de Cristo e, portanto, merece aquela admiração que a comunidade dos fiéis costuma reservar a quantos de maneira voluntária aceitaram o martírio de sangue e exerceram de modo heroico as virtudes cristãs”.
Com o “parecer favorável” manifestado pela Congregação para as Causas dos Santos, na sessão plenária de 27 de setembro de 2016, o Papa estabelece os critérios a serem seguidos na ação processual.
O secretário da Congregação para as Causas dos Santos, D. Marcello Bartolucci, explica ao jornal do Vaticano que o Papa abriu uma “quarta via”, porque as precedentes não pareciam “suficientes para interpretar todos os possíveis casos de santidade canonizável”.
A canonização representa, na Igreja Católica, a confirmação, por parte da Igreja, que um fiel católico é digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.
O processo tem uma primeira etapa na diocese em que faleceu o fiel católico; a segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo bispo diocesano.
Após exame da documentação efetuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes/oferta da vida/martírio, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização.
Fonte: Agência Ecclesia
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