O que a Igreja diz sobre suicídio assistido

Saiba o que a Igreja diz sobre suicídio assistido


Os pedidos para o suicídio medicamente assistido têm, recentemente, chamado a atenção da sociedade para a necessidade de um debate mais aprofundado. Eutanásia e suicídio assistido são temas que merecem reflexão e debate. A questão exige mais atenção quando é trazida para o debate público, para a vida das famílias, quando é apresentada ao vivo em documentários na TV, no cinema e na internet. O que, no entanto, a Igreja diz sobre suicídio assistido?

O termo eutanásia é usado quando uma pessoa age diretamente com a intenção de tirar a vida do outro. Por exemplo, quando um médico dá uma injeção letal ou tira um remédio para provocar a morte de alguém. Consiste, portanto, em apoderar-se da morte, provocando-a antes do tempo e, desse modo, pondo fim “docemente” à própria vida ou à vida alheia.

Usa-se o termo “suicídio assistido” ou “suicídio medicamente assistido” é usado quando uma pessoa morre com a ajuda de outra. O suicídio assistido ocorre quando alguém, que não consegue concretizar sozinha seu desejo de morrer, recorre ao auxílio de outra pessoa para ajuda medicamentosa ou encorajamento psíquico. Por exemplo, quando um médico prescreve um veneno ou quando uma pessoa põe no paciente uma máscara ligada a um botijão de monóxido de carbono e lhe dá instruções sobre como ligar o gás para provocar a própria morte. É chamado suicídio medicamente assistido, porque a pessoa dá fim à sua vida com a supervisão médica. A principal diferença das outras formas de morrer é que, no suicídio assistido, a responsabilidade e execução do ato final da indução da morte é da própria pessoa.

O auxílio ao suicídio de alguém pode ser feito por atos (prescrição de doses altas de medicação, indicação de uso ou auxílio na preparação) ou, de forma mais passiva, por meio de persuasão ou encorajamento. Em ambas as formas, a pessoa que contribui para a ocorrência da morte da outra se torna condescendente ou responsável.

Essas solicitações podem envolver também o uso de uma máquina, que, com o auxílio de um médico, instrui o indivíduo no seu uso. Este, dessa forma, é auxiliado a cometer suicídio. Em outras solicitações, o médico tem fornecido medicação ao indivíduo, com as informações sobre a dosagem que poderá ser fatal. O indivíduo, desta forma, recebe os meios para cometer o suicídio.

O que leva uma pessoa a pedir a ajuda de alguém para se matar?
Certamente, são indivíduos seriamente doentes, talvez em estado terminal, quando a dor se torna insuportável. Os pacientes que contemplam a possibilidade de suicídio, frequentemente, expressam perda do sentido para a vida, uma depressão que acompanha a doença terminal.

Debatemos a legitimação ou a moralidade do desejo de morrer. Perguntamos: há diferença de julgamento com atenuantes para o suicídio dependendo do momento vivido pela pessoa? Exemplificando: idosos com doença em estágio avançado e/ou com sofrimento intolerável teriam legitimação para encerrar sua vida? E se esse desejo fosse manifestado por um jovem com sofrimento físico ou psíquico? Como avaliar a intensidade do sofrimento? Desrespeitar o pedido de um idoso para finalização de sua vida não seria uma forma de matar sua individualidade, autonomia e desejo de finalizar a vida de forma digna? Considerando o reverso, oferecer morte sem sofrimento não é respeito à dignidade humana?

A Constituição fala sobre direito à vida. Podemos falar também em direito à morte? Posso afirmar que a pessoa é juiz de sua vida? É seu olhar e não dos outros que define o que é sua dignidade? Será que uma pessoa pode ser obrigada a viver mesmo que as condições de vida sejam as mais sofridas? Uma questão importante para reflexão: é possível julgar o processo de morrer escolhido pela pessoa? A escolha da morte é um ato da pessoa? Sendo a solidariedade e a compaixão atitudes altruístas da pessoa, será que elas valem também quando se trata de ajuda ao suicídio?

O suicídio medicamente assistido é eticamente ilícito e deve ser condenado pela sociedade e, sobretudo, pelos médicos. Quando a assistência do médico é intencional e dirigida deliberadamente para possibilitar que um indivíduo termine com a sua própria vida, o médico atua de forma eticamente inaceitável.

A opinião da Igreja Católica sobre suicídio assistido
O Magistério Católico apresenta um documento intitulado “Só Eu é que dou a vida e dou a morte (Dt 32, 39): o drama da eutanásia” e afirma: “No atual contexto, torna-se cada vez mais forte a tentação da eutanásia, isto é, de apoderar-se da morte, provocando-a antes do tempo e, deste modo, pondo fim docemente à vida própria ou alheia. Na realidade, aquilo que poderia parecer lógico e humano, quando visto em profundidade, apresenta-se absurdo e desumano. […] A decisão do suicídio medicamente assistido torna-se mais grave quando se configura como um homicídio que os outros praticam sobre uma pessoa que não o pediu de modo nenhum nem deu nunca qualquer consentimento para que fosse realizado.

Atinge-se, enfim, o cúmulo do arbítrio e da injustiça, quando alguns, médicos ou legisladores, se arrogam o poder de decidir quem deve viver e quem deve morrer. Aparece assim reproposta a tentação do Éden: tornar-se como Deus ‘conhecendo o bem e o mal’ (cf. Gn3, 5). Mas Deus é o único que tem o poder de fazer morrer e de fazer viver: ‘Só Eu é que dou a vida e dou a morte’ (Dt 32, 39; cf. 2Re 5, 7; 1Sm 2, 6). Ele exerce o seu poder sempre e apenas segundo um desígnio de sabedoria e amor. Quando o homem usurpa tal poder, subjugado por uma lógica insensata e egoísta, usa-o inevitavelmente para a injustiça e a morte. Assim, a vida do mais fraco é abandonada às mãos do mais forte; na sociedade, perde-se o sentido da justiça e fica minada pela raiz a confiança mútua, fundamento de qualquer relação autêntica entre as pessoas.”

A eutanásia, entendida como “ação ou omissão que, por sua natureza e intenção, causa a morte com a finalidade de evitar qualquer dor”, é um pecado conforme o Magistério Católico. Podemos equiparar a eutanásia ao suicídio/homicídio, à decisão de acabar com a vida de um paciente, mesmo com o argumento de que se age por compaixão, para eliminar um sofrimento insuportável. Suicídio, porque a eutanásia supõe o pedido ou o assentimento do doente. Homicídio, porque a morte é executada pelo médico. No caso de o doente não ser consultado ou informado, não se trataria mais de eutanásia, que significa boa morte, mas de cacotanásia, ou seja, morte com dor ou angústia.

O Magistério Católico, numa atitude de valorizar a vida em todas as fases do desenvolvimento ou condições, sempre ensinou que não somos proprietários da nossa vida, e sim Deus, por isso não podemos por fim a ela. Afirma o Catecismo da Igreja Católica no número 2280: “Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que lhe deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela”.

O suicídio medicamente assistido contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao projeto de Deus para cada um de nós e ao amor por si mesmo. O suicídio assistido fere também o princípio da justiça que é o direito à própria vida e o direito que os outros têm da minha vida e existência; rompe injustamente a comunhão com as pessoas amadas da família e da sociedade. Para o monsenhor Ignacio Carrasco de Paula, que chefia a Pontifícia Academia para a Vida, órgão do Vaticano responsável por temas de bioética, “o suicídio assistido é um absurdo”.