A Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP), tomando nota das notícias vindas, nos últimos dias, a público, em alguns órgãos de comunicação social, acerca do processo de legalização da inseminação artificial post-mortem, exorta as instâncias legislativas e fiscalizadoras a promoverem a revisão da lei aprovada na generalidade.
Depois da aprovação, na generalidade, dos projetos partidários sobre esta matéria, em 23.10.2020, pretende-se agora consignar em lei tal procedimento. Importa saber porque é que o legislador ignorou os pareceres técnicos que lhe foram apresentados.
Em particular, o do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que deu aos projetos em causa parecer desfavorável, em 17.9.2020. Nesse parecer é afirmado o “… primado do ser humano, princípio fundamental que rejeita a sua instrumentalização…” e reiterado que “…o interesse da criança que vai nascer deve ser valorizado acima de todos os outros interesses envolvidos …”. O CNECV alerta ainda: “desconhece-se o impacto da solução proposta no desenvolvimento psicológico da criança que vier a nascer…”.
Tal como sucedeu com a recente aprovação da eutanásia pela mesma Assembleia Parlamentar, deve perguntar-se qual a razão para as consultas a peritos se, de seguida, as conclusões destes são liminarmente ignoradas e contrariadas.
Torna-se patente que o legislador é movido por uma sanha ideológica contra o papel da família, constituída por uma mãe e por um pai e, acessoriamente, serve interesses económicos estranhos ao normal desenvolvimento de uma sociedade que deve proteger todos os seus membros, mas com particular ênfase nos mais vulneráveis. E a criança a ser concebida é, neste caso, a mais carente de proteção.
Para lá de todo o tipo de considerações bioéticas que possam ser aduzidas nesta discussão, importa compreender que o interesse da criança é, aqui, posto de lado e que os mais elementares princípios de prudência são ignorados.
Não nos é alheia a dor experimentada por uma mulher com a morte do marido, bem como o seu desejo natural de ter dele um filho. Porém, para responder a esta compreensível, porém impossível, vontade, este projeto de lei permite que uma criança seja artificialmente concebida, instrumentalizada, de forma a satisfazer-se um desejo de uma mulher adulta.
A AMCP apela a uma revisão da lei aprovada na generalidade que vá no sentido de promover a dignidade humana. Da criança a ser concebida. Da mulher em causa. E do homem falecido. E que a revisão seja conforme à intenção constitucional de salvaguardar os direitos de todos os cidadãos.
AMCP, 12 de fevereiro de 2021
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