A Igreja tem vindo a definir novas regras para tratar dos casos de abuso contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
O processo canónico, entre a receção da denúncia e o julgamento do caso, está definido em vários documentos eclesiais. Confira algumas delas:
– Em 2019, Francisco instituiu a “obrigação” de denúncia aos membros do clero e institutos religiosos.
– Cada bispo deve acolher, avaliar e aprofundar todas as denúncias, independentemente da forma ou canal utilizado.
– As denúncias anónimas deixam de ser automaticamente descartadas.
– Prelados podem apresentar denúncia às autoridades civis, não podendo ferir o sigilo sacramental da Reconciliação.
– O bispo tem o direito, desde a abertura da investigação prévia, de impor medidas cautelares, como o afastamento ou proibição de exercício público do ministério.
– Penas previstas: privação do ofício, proibição de ouvir confissões ou de pregar e expulsão do estado clerical.
– As penas estendem-se a: clérigos, membros de instituto de vida consagrada e de sociedade de vida apostólica, ou qualquer fiel com cargo ou função na Igreja.
– No Direito Canónico, o prazo de prescrição é de 20 anos a partir do 18º aniversário da vítima.
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