Quem coopera para que o aborto aconteça deve também confessar esse pecado e pedir perdão?
A prática do aborto pode ser perdoada? A Igreja ensina: “A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver seus direitos de pessoa reconhecidos, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida”. (Cat. 2270)
Deus diz por meio do profeta Jeremias: “Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei” (Jr 1,5). Isto é, o ser humano é obra sagrada de Deus. No momento em que há a concepção, Deus cria uma alma nova e a coloca na primeira célula humana. O salmista diz: “Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda” (Sl 139,15).
Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Esse ensinamento não mudou, continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral. O pequeno catecismo do primeiro século já dizia: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido” (Didaque 2,2).
O Concílio Vaticano II reafirmou este ensinamento da Igreja:
“Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso, a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos”. (GS 51,3).
A Igreja afirma que “a cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave, e aplica a pena canônica de excomunhão a este crime contra a vida humana” (Cat. n. 2271). “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae (automática), “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Código de Direito Canônico” (§ 1398). Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade” (CIC 2272).
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