Batismo de filho adotado por casais homossexuais

Casais homossexuais podem batizar seus filhos?


Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a adoção de crianças por casais homossexuais e com o desejo destes de batizar essas crianças na Igreja Católica, gerou um debate sobre o batismo delas.

O batismo de crianças
A Igreja, a quem foi confiada a missão de evangelizar e batizar, desde os primeiros séculos, batizou não só os adultos, mas também as crianças. Nas Palavras do Senhor: “Quem não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus” (Jo 3,5). A Igreja Católica, conforme os Cânones 849, 868 do Direito Canônico, “sempre entendeu que as crianças não devem ser privadas do batismo, uma vez que são batizadas na fé da Igreja, proclamada pelos pais e padrinhos e por todos os fiéis presentes”. Neles está representada tanto a Igreja local como a comunidade universal dos santos e fiéis: a mãe Igreja, que, toda ela, gera a todos e a cada um (Santo Agostinho, Epist. 98, 5: PL 33,362).

A prática sacramental da Igreja Católica relativa ao batismo sempre levou em conta duas realidades: a necessidade do batismo para a salvação e a responsabilidade dos pais e padrinhos no processo da completa realização da iniciação cristã.

O Catecismo da Igreja Católica (n. 1250) ensina que “por nascerem com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, também as crianças precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, para o qual todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação é particularmente manifesta no batismo das crianças. Por isso, a Igreja e os pais privariam a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus, se não lhe conferissem o batismo pouco depois do seu nascimento”. Os efeitos principais desse sacramento são “a purificação dos pecados e o novo nascimento no Espírito Santo”.

As crianças devem ser educadas na fé
A Igreja, ao batizar crianças, pede que se ofereçam garantias mínimas para a educação na fé do neófito e o acompanhamento necessário para que a iniciação cristã seja completada e se garanta uma participação consciente e frutuosa no seio da Igreja.

As crianças devem ser educadas na fé em que foram batizadas, a fim de que descubram, pouco a pouco, o plano de Deus em Cristo, para que, finalmente, possam ratificar por si mesmas a fé em que foram batizadas.

O batismo de filhos de pessoas em união homossexual
Papa Francisco, na Exortação Apostólica Evangelii gaudium (n. 47), pediu que a Igreja fosse sempre a “casa aberta do Pai” e que, além das portas do templo, se considerasse com prudência e audácia não fechar outras portas, pois “todos podem participar de alguma forma na vida eclesial, todos podem fazer parte da comunidade, e nem sequer as portas dos sacramentos se deveriam fechar por uma razão qualquer. Isso vale, sobretudo, quando se trata daquele sacramento que é a “porta”: o batismo. […] Muitas vezes, agimos como controladores da graça e não como facilitadores. Mas a Igreja não é uma alfândega; é a casa paterna, onde há lugar para todos com a sua vida fadigosa”.

Entre as múltiplas situações que exige atenção pastoral na administração do batismo está o fato de pessoas do mesmo sexo, que convivem em união estável ou não, pedirem o batismo para as crianças adotadas, ou filhos biológicos de um dos parceiros ou parceira. Trata-se de fiéis católicos que pedem o batismo para crianças tuteladas por eles. A Igreja tem uma atitude de acolhida, de misericórdia, compaixão e proximidade. Nunca as portas estarão fechadas para ninguém.

O fato de a Igreja Católica aceitar o batismo das crianças adotadas ou filhas de casais homossexuais não significa que ela aprova o casamento homossexual. A Igreja está dizendo que os filhos deles podem ser batizados, mas continua contrária à união entre pessoas do mesmo sexo. Embora objetivamente se encontrem numa situação contrária à doutrina da fé católica, são membros da Igreja de pleno direito e, como tal, responsáveis por promover o crescimento da Igreja e sua contínua santificação.

Convém, portanto, recordar que a situação de vida do pai ou da mãe não é mais importante que a graça do batismo, e que a criança não tem nenhuma responsabilidade pelo estado de vida de quem pede para ele o sacramento, e isso vale para qualquer situação. Devemos ressaltar que a questão dos pais não infringe o sacramento das crianças.

Mesmo permanecendo contra a união entre pessoas do mesmo sexo, a Igreja Católica deve adotar uma atitude respeitosa e não julgadora em relação aos que vivem nessas uniões, e acolher filhos de casais gays. O tema está descrito no Instrumentum Laboris da III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos (n. 120), que evidenciou-se o dever da Igreja de averiguar as garantias da transmissão da fé ao filho e recordou que, em caso de dúvidas sobre a capacidade efetiva de educarcristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garantisse-se o apoio adequado, podendo-se lançar mão da contribuição que, neste sentido, outras pessoas do seu ambiente familiar e social podem oferecer. Indicava-se também que para esses casos o pároco tenha particular cuidado na preparação do batismo e que se dê uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha.

Veja o texto:
“Caso as pessoas que vivem nestas uniões (de pessoas do mesmo sexo) peçam o batismo para o filho, as respostas, quase unanimemente, ressaltam que o filho deve ser acolhido com as mesmas atenção, ternura e solicitude que recebem os outros filhos.

Muitas respostas indicam que seria útil receber diretrizes pastorais mais concretas para essas situações. É evidente que a Igreja tem o dever de averiguar as condições reais em vista da transmissão da fé ao filho. Caso se alimentem dúvidas racionais sobre a capacidade efetiva de educar cristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garanta-se o apoio adequado – como de resto é exigido de qualquer outro casal que pede o batismo para seus filhos. Neste sentido, uma ajuda poderia vir também de outras pessoas presentes no seu ambiente familiar e social. Nesses casos, a preparação para o eventual batismo do filho será particularmente cuidada pelo pároco, também com uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha”.

Celebração do batismo e escolha dos padrinhos
A prudência pastoral indica que se cuide para que a celebração do batismo não seja interpretada como uma espécie de aprovação eclesial da união homossexual. O pároco cuidará para que a celebração do batismo não seja instrumentalizada para fins políticos ou como propaganda da assim chamada “cultura gay”.

No entanto, a concessão do batismo a crianças pressupõe o compromisso dos pais e padrinhos de as educarem na fé que eles devem exemplarmente professar e viver. A Igreja exige, por assim dizer, as condições mínimas para que a semente da fé (a graça), plantada no batismo, encontre as condições para desabrochar e florescer (natureza). A graça pressupõe a natureza.

Cabe aos pais a tarefa de escolher com critério e responsabilidade os padrinhos, de modo a garantir que, na ausência deles, o filho tenha educação cristã de qualidade, não só pelo ensinamento da doutrina, mas, principalmente, pela vivência diária da fé. Que os padrinhos sejam exemplos a serem seguidos, inspirando o batizando a viver também o sentido profundo do seu batismo, que ”é a fonte da vida nova em Cristo, fonte esta da qual brota toda a vida cristã” (Catecismo da Igreja Católica, 1254).