António Costa elogia exemplo da Igreja Católica e aponta ao regresso gradual de celebrações religiosas em maio

Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa recebeu primeiro-ministro

O primeiro-ministro português elogiou hoje o “exemplo” da Igreja Católica durante o estado de emergência, apontando ao regresso gradual das celebrações religiosas em maio.

António Costa falava aos jornalistas após uma reunião com presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), D. Manuel Clemente, residência do cardeal-patriarca, junto ao Seminário dos Olivais.

Os responsáveis debateram o levantamento das restrições às celebrações religiosas face à pandemia de Covid-19.

“Deveremos, a partir de maio, começar a encontrar um maior ponto de normalidade, nas celebrações religiosas, tendo em conta a previsão que temos”, disse o primeiro-ministro.

Esse regresso será feito ” gradualmente e com todos os cuidados sanitários” que permitam aliviar as atuais medidas de contenção.

A Agência Ecclesia confirmou junto do secretário e porta-voz da CEP, padre Manuel Barbosa, a realização de um encontro entre membros do Conselho Permanente do organismo episcopal, esta terça-feira.

No dia 13 de março, a Conferência Episcopal de Portugal determinou a suspensão de todas as celebrações comunitárias de Missas em Portugal, até “ser superada a atual situação de emergência”, com limitações ainda às celebrações de batismos, matrimónios e funerais.

O decreto que renovou o estado de emergência, em vigor até o final do dia 2 de maio, apresenta medidas de restrições à liberdade de culto, para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo “a limitação ou proibição de realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

Quanto aos funerais, com ou sem acompanhamento religioso, o decreto determina que a sua realização “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças”, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

 

Fonte: Agência Ecclesia