A eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.
Eutanásia significa morte sem dor ou morte suave. A Igreja, “que está sempre ao lado da vida”, como afirmou João Paulo II, ensina que devemos ter um respeito especial por aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas para levar uma vida tão normal quanto possível, e nunca as eliminar ou lhes apressar a morte.
Quando o ser humano está debilitado e sofrendo, então, mais ainda deve aumentar o nosso amor por ele, e não o contrário: eliminá-lo com a desculpa de eliminar o seu sofrimento. Não se trata de um animal sem alma, criado à imagem de Deus.
O termo eutanásia, etimologicamente falando, significa morte sem dor ou morte suave. O Catecismo da Igreja Católica (CIC) ensina que: “Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.” (CIC § 2277).
A Igreja também ensina que: “Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo na qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste assassinato, que sempre deve ser condenado e excluído” (Cf. Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, decl. Iura et bona: 1980).
Por outro lado, a Igreja entende e aceita que não se pode prolongar além do justo e necessário a vida do ser humano; não se trata de praticar a “obstinação terapêutica”. Então, a interrupção de procedimentos médicos caros, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente” (cf. CIC § 2278).
A Igreja orienta o procedimento médico e ensina que “mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.” (CIC § 2279).
Diferença entre eutanásia direta da eutanásia indireta
Distingue-se a eutanásia direta da eutanásia indireta ou negativa. A eutanásia direta é o ato de matar o paciente. Vem a ser um homicídio ilícito. Nem mesmo a compaixão para com o paciente justifica a eliminação de sua vida, pois os fins não justificam os meios. Sabemos que, muitas vezes, é no momento de sofrimento que a pessoa tem seu encontro com Deus, se converte, se confessa e encontra a salvação de sua alma. Ao apressar-se a morte da pessoa, por uma falsa caridade, pode-se tirar dela a oportunidade que o próprio Deus quer lhe dar.
O homem não tem o direito de dispor nem da sua vida nem da vida do irmão inocente. Nenhuma situação dolorosa justifica a eutanásia direta.
De resto, sob o rótulo de compaixão podem esconder-se motivos espúrios, como por exemplo o desejo de pôr fim a uma vida incômoda e trabalhosa, o de evitar gastos pesados, o de repartir quanto antes a herança… sentimentos estes egoístas.
A eutanásia indireta consiste em não dar ao paciente os meios de subsistência. Estes podem ser ordinários (soro, alimentação, injeções,…) ou extraordinários (desproporcionais). Não é lícita a suspensão de meios ordinários, pois equivale ao homicídio indireto. Quanto aos meios extraordinários, observe-se o seguinte: quando os recursos extraordinários (maquinaria tecnológica das UTIs) não produzem efeitos proporcionais à parafernália aplicada, é lícito desligá-las desde que os médicos não vejam probabilidade de melhora do paciente. Essa possibilidade deve ser criteriosamente avaliada, de modo a evitar precipitação ou tendências egoístas. Assim se evita a distanásia (a morte dolorosa) como também se evita a eutanásia direta. Pratica-se então a ortotanásia, que é o procedimento correto.
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