O sacramento da confissão tem o sigilo inviolável
Dentre os sacramentos da Igreja, dois recebem o título de sacramentos de cura. São eles: sacramento da penitência e unção dos enfermos. Sobre o sacramento da penitência, o conhecemos por diferentes nomes, e cada um tem o seu significado próprio:
1. Sacramento da conversão: realiza sacramentalmente o convite de Jesus à conversão.
2. Sacramento da penitência: consagra um esforço pessoal e eclesial de conversão, de arrependimento e satisfação do cristão pecador.
3. Sacramento de confissão: a confissão dos pecados diante do presbítero é elemento essencial desse sacramento.
4. Sacramento da reconciliação: concede ao pecador o amor de Deus que reconcilia. O penitente faz a experiência do amor misericordioso do Pai.
Quando falamos em confissão, muitos fiéis carregam no coração o medo; não raro, há aqueles que se perguntam: “O padre não contará meus pecados para outras pessoas?”. Sobre essa questão, os documentos da Igreja afirmam o caráter inviolável do segredo da confissão. O presbítero que acolhe o penitente, ouve seus pecados e lhe administra a absolvição está sob o sigilo sacramental, isso significa que aqueles pecados ouvidos não serão revelados em hipótese alguma.
Sobre o sigilo sacramental, os documentos da Igreja afirmam:
“O sigilo sacramental é inviolável, por isso, é absolutamente ilícito ao confessor, de alguma forma, trair o penitente por palavras ou de qualquer outro modo e por qualquer que seja a causa.
Tem a obrigação de guardar segredo também o intérprete, se houver, e todos aqueles a quem, por qualquer motivo, tenha chegado o conhecimento de pecados por meio da confissão” (Código de Direito Canônico, 893).
“Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Esse segredo, que não admite exceções, é chamado ‘sigilo sacramental’, porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica ‘selado’ pelo sacramento” (Catecismo da Igreja Católica, 1476).
O termo “sigilo” vem do latim sigillum, selo, lacre. Uma vez ouvida a confissão dos pecados, o presbítero sela com seu silêncio aquilo que foi ouvido. Não poderá jamais revelar para outrem o segredo dos pecados apontados pelo penitente. Esse sigilo sacramental é extremamente sério, que o Código de Direito Canônico assim expressa no Cânon 1388: “O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito”.
Essa violação do sigilo sacramental é direta quando se revela o pecado ouvido em confissão e a pessoa do penitente, quer indicando o nome, quer ainda manifestando pormenores que qualquer pessoa pode deduzir de quem se trata. É indireta quando não se revela tão claramente a pessoa do penitente, mas o modo de agir ou de falar do confessor é tal que origina o perigo de que alguém a conheça.
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